Transparência

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Resolução nº 389, de 29 de abril de 2021.

TRANSPARÊNCIA - TABELIONATO DE PROTESTOS DE MONTES CLAROS

EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 215, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), DA RESOLUÇÃO Nº 389 DE 29 DE ABRIL DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E AVISO DA DIREÇÃO DO FORO DE MONTES CLAROS-MG Nº 5944991/2021, DISPONIBILIZAMOS O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TABELIONATO DE PROTESTOS DE MONTES CLAROS - MG.

As informações podem ser consultadas também no sistema “Justiça Aberta” do CNJ (link: https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/), e são afixadas no mural da serventia, ficando disponíveis para livre acesso aos usuários e demais interessados.

Para melhor leitura e compreensão das informações disponibilizadas, cita-se o que esclarece e determina o Provimento 93/2020/CGJ-MG, (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais):


RECEITA: Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos na Lei estadual nº 15.424, de 2004, exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos, excluídos a TFJ e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e deduzidos os valores destinados ao RECOMPE-MG e as verbas indenizatórias previstas no art. 17 da Lei estadual nº 15.424, de 2004 (Art. 97, §3º).

*Há ainda a incidência de Imposto de Renda na alíquota de 27,5%.

DESPESAS: As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas aquelas relativas a investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário, dentre outras: locação de bens móveis e imóveis utilizados para a prestação do serviço, incluídos os destinados à guarda de livros, equipamentos e restante do acervo da serventia; contratação de obras e serviços para a conservação, ampliação ou melhoria dos prédios utilizados para a prestação do serviço público; contratação de serviços, os terceirizados inclusive, de limpeza e de segurança; aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado, incluídos os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardem a prestação do serviço e os de manutenção de refeitório; aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática, incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada; formação e manutenção de arquivo de segurança; aquisição de materiais utilizados na prestação do serviço, incluídos os utilizados para a manutenção das instalações da serventia; plano individual ou coletivo de assistência médica e odontológica contratado com entidade privada de saúde em favor dos prepostos e seus dependentes legais, assim como do titular da delegação e seus dependentes legais, caso se trate de plano coletivo em que estejam também incluídos os prepostos do delegatário; despesas trabalhistas com prepostos, incluídos FGTS, vale-alimentação, vale-transporte e quaisquer outros valores que lhes integrem a remuneração, além das contribuições previdenciárias devidas ao INSS ou ao órgão previdenciário estadual; custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos jurídicos ou, em relação aos prepostos, à melhoria dos conhecimentos em sua área de atuação; o valor de despesas com assessoria jurídica para a prestação do serviço extrajudicial e o valor de despesas com assessoria de engenharia para a regularização fundiária e a retificação de registro. (Art.99 e incisos).

REPASSES: Taxa de fiscalização Judiciária (TFJ); o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (Alíquota de 5% - Município de Montes Claros – MG); RECOMPE-MG; e as verbas indenizatórias previstas no art. 17 da Lei estadual nº 15.424, de 2004. (Art.97, §3º).


Menciona-se que a Tabela de Emolumentos vigente também é disponibilizada neste site da Serventia (www.protestosmoc.com.br), especificamente no link: Emolumentos, e auxilia na interpretação dos dados constantes no nosso PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

A seguir, são disponibilizadas os valores das receitas, despesas e repasses do Tabelionato de Protestos de Montes Claros - MG, atualizados mensalmente, a partir do mês de maio de 2024:

Mês / Ano Receitas (*) Despesas Repasses
JANEIRO/2024 R$ 586.810,94 R$ 224.002,47 R$ 196.425,07
FEVEREIRO/2024 R$ 729.267,56 R$ 200.211,22 R$ 184.304,54
MARÇO/2024 R$ 920.778,09 R$ 216.098,62 R$ 174.632,84
ABRIL/2024 R$ 941.424,65 R$ 269.412,74 R$ 209.544,59
MAIO/2024 R$ 609.899,36 R$ 262.914,03 R$ 223.971,92
JUNHO/2024 R$ 632.973,38 R$ 200.005,41 R$ 232.689.89
JULHO/2024 R$ 627.004,38 R$ 220.761,88 R$ 229.962,06
AGOSTO/2024 R$ 648.388,95 R$ 190.890,94 R$ 237.945,86
SETEMBRO/2024 R$ 576.655,39 R$ 198.623,25 R$ 210.916,51
OUTUBRO/2024 R$ 661.869,33 R$ 184.662,59 R$ 242.937,15
NOVEMBRO/2024 R$ 589.554,87 R$ 256.341,00 R$ 214.914,33
DEZEMBRO/2024 R$ 572.558,21 R$ 278.608,12 R$ 209.388,97
JANEIRO/2025 R$ 743.056,07 R$ 228.761,84 R$ 270.183,81
FEVEREIRO/2025 R$ 606.316,40 R$ 207.456,15 R$ 222.333,00
MARÇO/2025 R$ 674.000,02 R$ 228.570,22 R$ 246.341,25
ABRIL/2025 R$ 799.306,93 R$ 220.274,95 R$ 283.291,86
MAIO/2025 R$ 888.908,54 R$ 344.269,92 R$ 376.122,35
JUNHO/2025 R$ 661.460,38 R$ 306.804,15 R$ 219.029,07
JULHO/2025 R$ 851.911,49 R$ 339.716.08 R$ 284.073,11
AGOSTO/2025 R$ 771.243,40 R$ 360.494,68 R$ 279.164,31
SETEMBRO/2025 R$ 777.801,51 R$ 330.893,56 R$ 268.587,31
OUTUBRO/2025 R$ 695.993,53 R$ 356.256,12 R$ 264.668,76
NOVEMBRO/2025 R$ 536.117,99 R$ 305.592,57 R$ 292.260,24
DEZEMBRO/2025 R$ 557.108,62 R$ 309.088,86 R$ 310.977,33
JANEIRO/2026 R$ 662.037,65 R$ 258.475,27 R$ 365.139,01

(*) HÁ INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA ALÍQUOTA DE 27,5%